Em casos onde os pais não podem cuidar da proteção e integridade da criança, e nenhum de seus ascendentes ou descendentes possa requerer a guarda, esta pode ser dada a outra pessoa, mesmo que temporariamente.
Dessa forma, ela será colocada em uma família substituta.
Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham
perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
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