Quem possui a guarda é responsável pelos atos do menor e por tomar as decisões sobre a vida dele.
Porém, quem possui somente o direito de visitas, não tem poder sobre essas decisões, e sim o direito de visitar a criança.
Contudo, tudo deve ser analisado sobre o princípio do melhor interesse da criança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário