A guarda é a ação de cuidar e manter a vigilância
sobre algo ou alguém. Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder
familiar, logo que os filhos nascem.
Porém, a guarda pode ser retirada ou dada a outra
pessoa, pela via judicial, observado alguns requisitos, e sempre levando em consideração o melhor interesse da criança.
Nesse segundo caso, o poder judiciário
atribui a permanência, vigilância e cuidados de uma criança a outra pessoa,
dando ao menor total dependência, inclusive financeira do guardião que possui
sua guarda.
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