A resposta à essa pergunta é: SIM!
Na guarda compartilhada também há o dever de pagar pensão alimentícia.
Muitos genitores(homens e mulheres) acreditam que o fato de deterem a guarda compartilhada, os isentará do dever de pagarem pensão.
Contudo, tal modalidade de guarda não isenta o dever de pagar alimentos.
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