Existem vários tipos de guarda, porém será tratada brevemente apenas de 3 tipos de guarda, as quais são:
A primeira é a Guarda unilateral. Essa modalidade de guarda é aquela dada a uma única pessoa, ou
seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
O segundo tipo é o Guarda compartilhada. Esse tipo de guarda funciona em uma situação de
igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões
sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será fixada a
moradia da criança e o pai ou a mãe que não tiver a guarda, terá garantido o
direito de visita.
Por fim, o terceiro modelo é a Guarda alternada: é aquela onde há alternância entre os
pais quanto à moradia da criança. Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e
outro com o pai.
Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob
total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda
dele.
Esse último modelo não é seguido ou pratica aqui no Brasil.