segunda-feira, 21 de setembro de 2020

A mãe do meu filho me proibiu de vê-lo. O que eu faço?

 

A justiça assegura o direito de visita ao genitor que não possui a guarda do menor. 

Portanto, caso o pai tenha sido impedido de visitar o filho, deverá entrar com uma ação de regulamentação de visitas, fazer um boletim de ocorrência e denunciar ao ministério público. 

É necessário que isso seja comunicado ao advogado da parte, para que entre com uma ação no judiciário.

O mesmo vale para a mãe que é impedida pelo pai da criança.

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