A justiça assegura o direito de visita ao genitor que não possui a guarda do menor.
Portanto, caso o pai tenha sido impedido de visitar o filho, deverá entrar com uma ação de regulamentação de visitas, fazer um boletim de ocorrência e denunciar ao ministério público.
É
necessário que isso seja comunicado ao advogado da parte, para que entre com
uma ação no judiciário.
O mesmo vale para a mãe que é impedida
pelo pai da criança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário