Sim. É possível reaver em casos onde o
guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim,
provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho,
poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.
Em casos onde não haja prejuízo à
criança, ainda assim é possível solicitar a divisão da guarda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário