Nesse caso, o mais indicado é pedir a guarda compartilhada, para que nenhum dos pais sejam prejudicados. O pedido é feito através da justiça. Quanto à moradia do filho, este irá residir no país que melhor atenda os interesses do menor.
Divorciando.com
terça-feira, 22 de setembro de 2020
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
A mãe do meu filho me proibiu de vê-lo. O que eu faço?
A justiça assegura o direito de visita ao genitor que não possui a guarda do menor.
Portanto, caso o pai tenha sido impedido de visitar o filho, deverá entrar com uma ação de regulamentação de visitas, fazer um boletim de ocorrência e denunciar ao ministério público.
É
necessário que isso seja comunicado ao advogado da parte, para que entre com
uma ação no judiciário.
O mesmo vale para a mãe que é impedida
pelo pai da criança.
domingo, 20 de setembro de 2020
Perdi a guarda do meu filho. Ainda tenho direito à visita?
Sim. O pai ou a mãe que não tem a guarda
da criança, terá o direito de visitá-lo. Esse direito é garantido pela
legislação, para que não haja a perda do vínculo afetivo entre ambos.
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Posso passar a guarda da minha filha para meus pais?
Sim. Para isso, é necessário que haja o
consentimento dos pais da criança e de quem deseja a guarda. O segundo passo é
procurar um advogado para regularizar a situação; ele entrará com o pedido de
guarda em favor dos avós e, caso seja aceito, a guarda provisória (que depois
passará a ser definitiva) será passada para os novos guardiões, no caso, os avós.
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
É preciso de advogado para pedir a guarda?
É necessário sim, advogado.
A presença de um advogado é
indispensável no pedido e durante o processo de guarda.
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Quem pode pedir a guarda?
Em casos onde os pais não podem cuidar da proteção e integridade da criança, e nenhum de seus ascendentes ou descendentes possa requerer a guarda, esta pode ser dada a outra pessoa, mesmo que temporariamente.
Dessa forma, ela será colocada em uma família substituta.
Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham
perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Como funciona a guarda provisória?
A guarda provisória busca regularizar a
situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela
justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma
pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.
Vale ressaltar que a guarda provisória pode
ser cancelada caso o tutor da criança não esteja cumprindo com seu dever de
cuidar e zelar pelos direitos civis do menor.