Nesse caso, o ideal a fazer é ingressar com ação judicial para fixar o dever de pagar pensão alimentícia.
Não perca tempo, pois você não fez o filho sozinha! E independentemente, do valor, isso auxiliará no custeio das despesas com a criança.
Sei que você é capaz e consegue resolver a questão sozinha! E é independente, e tem suas próprias finanças! Mas, a pensão é um direito do seu filho e você não pode abrir mão disso!
Caso tenha interesse e queira entrar em contato abaixo seguem dados para contato: (11) 2805-2242, (11) 98336-0259(tim) ou (11) 96251-9187(oi) ou pelo e-mail dr.carlosesilva@yahoo.com.br
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