Se o filho é menor de idade, o direito aos alimentos é do filho, e não da mãe(ou pai), sendo que a Lei entende como um direito irrenunciável por conta disso.
Porém, também existe alimentos para a mãe, que é assunto para outro post.
Caso tenha interesse e queira entrar em contato abaixo seguem dados para contato: (11) 2805-2242, (11) 98336-0259(tim) ou (11) 96251-9187(oi) ou pelo e-mail dr.carlosesilva@yahoo.com.br
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